Por Gabriela Coelho – Fonte: ConJur – A cessado em: 05-07-2019
Em casos judiciais, a alíquota zero do IOF é aplicável nos prazos definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central para a liquidação dos contratos de câmbio, que variam de 360 a 1.500 dias. O entendimento é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Parecer 83/2019, do dia 21/6. Continue lendo aqui.