Alíquota zero do IOF segue prazo de liquidação de contrato de câmbio, diz PGFN

Alíquota zero do IOF segue prazo de liquidação de contrato de câmbio, diz PGFN

Por Gabriela Coelho – Fonte: ConJur – A cessado em: 05-07-2019

Em casos judiciais, a alíquota zero do IOF é aplicável nos prazos definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central para a liquidação dos contratos de câmbio, que variam de 360 a 1.500 dias. O entendimento é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Parecer 83/2019, do dia 21/6. Continue lendo aqui.

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