Não é possível reconhecer que duas empresas formam um grupo econômico com base apenas no fato de que elas têm os mesmo sócios. Com este entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de grupo econômico da Amadeus Brasil com a Massa Falida de Rio Sul Linhas Aéreas.
Segundo o relator, ministro João Oreste Dalazen, reconhecer este vínculo baseado nos sócios em comum, sem demonstrar que existe uma relação hierárquica entre as empresas, fere a Consolidação das Leis Trabalhistas.
A CLT afirma que “não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes”.
“Para o TST, não há se falar em grupo horizontal ou por coordenação, e sim na aplicação da teoria hierárquica ou por subordinação, a qual pressupõe uma relação de dominação interempresarial entre empresas, no qual o controle central é exercido por uma delas, havendo, nesta situação, identidade de direção, controle ou administração”, afirma o professor Ricardo Calcini.
Fonte: ConJur