01/10/2018
Carf mantém entendimento de ação transitada em julgado
Por Gabriela Coelho – Fonte: ConJur – Acessado em: 01-10-2018
Uma vez transitada em julgado a ação judicial, devem ser cumpridos seus ditames em máxima consonância com o texto decisório. Assim entendeu o Carf, em análise de recurso que impugnava a aplicação de decisão judicial transitada em julgado, objetivando extinção do crédito tributário posto em cobrança pelo auto de infração e confirmado pela decisão de primeira instância administrativa. Continue lendo aqui.
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