Por Gabriela Coelho – Fonte: ConJur – Acessado em: 11-03-2019
A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais reconheceu a eficácia de mandado de segurança coletivo para todas as empresas associadas a uma entidade, independentemente do estado em que atuem.
O MS tratava de direito ao crédito de IPI decorrente da aquisição de insumos isentos de empresas situadas na Zona Franca de Manaus. Uma das empresas integrantes da Associação Brasileira de Fabricantes de Coca-Cola questionou se o mandado de segurança valeria para todos os associados, sem considerar o local em que atuam. O Carf decidiu que sim.