A Câmara Superior do CARF julgou, no último dia 24/03/2023, caso envolvendo a possibilidade de aproveitamento de créditos do PIS e da COFINS sobre as despesas incorridas com frete de insumos adquiridos com alíquota zero. O acórdão foi proferido nos PAF 10183.901785/2012-34.
O assunto, embora não seja novo no CARF, já havia sido julgado em 2022 a favor do contribuinte em outros processos (ex. 13888.907917/2011-10), porém a composição dos conselheiros da Câmara Superior era outra.
Sobre o assunto, atualmente, a IN 2.121/2022 da Receita Federal já admite o creditamento sobre o frete de insumos com alíquota zero. Apesar a normativa da RFB não ter efeito retroativo, os conselheiros da Câmara Superior entenderam que não faria sentido sustentar posicionamento divergente do órgão responsável pela apuração das contribuições.
Nossa equipe tributária está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o caso.