A íntegra da decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu quais tipos de insumos geram créditos de PIS e Cofins – usados para quitar débitos das contribuições – foi publicada na íntegra, nesta terça-feira, no Diário Oficial da União.
A divulgação era aguardada com ansiedade por advogados e empresários, especialmente indústrias. Por causa do seu efeito repetitivo, o acórdão passa a orientar juízes e desembargadores sobre como julgar o assunto.
Em termos financeiros, o processo é um dos maiores em tramitação no STJ. O impacto divulgado inicialmente era de R$ 50 bilhões – representaria a perda na arrecadação anual, divulgada em 2015. Com a “posição intermediária” adotada pelos ministros, porém, a União conseguiu reduzir o prejuízo. A decisão, por maioria de votos, foi parcialmente provida.
A íntegra descreve os conceitos de essencialidade e relevância — critérios elegidos pelos ministros para caracterizar quais insumos geram créditos.
Segundo o voto-vista da ministra Regina Helena, que prevaleceu na Corte, essencial é “o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou o serviço, constituindo elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço, ou, quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência”.
Relevante é “o item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja pelas singularidades de cada cadeia produtiva (v.g., o papel da água na fabricação de fogos de artifício difere daquele desempenhado na agroindústria), seja por imposição legal (v.g., equipamento de proteção individual – EPI), distanciando-se, nessa medida, da acepção de pertinência, caracterizada, nos termos propostos, pelo emprego da aquisição na produção ou na execução do serviço”.
A decisão também indica quais insumos devem gerar créditos especificamente para a Anhambi Alimentos, autora do recurso (REsp nº 1.221.170) julgado pelo STJ, que atua na área de avicultura. “Penso que as despesas referentes ao pagamento de despesas com água, combustíveis e lubrificantes, materiais e exames laboratoriais, materiais de limpeza e equipamentos de proteção individual, em princípio, inserem-se no conceito de insumo para efeito de creditamento”.
Mas a ministra deixa claro que a análise de essencialidade e relevância deve ser feita caso a caso, por depender de provas. Assim, determinou ser necessário o retorno dos autos do processo da empresa ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul).
Com base nos critérios estabelecidos pelo STJ e em provas, o tribunal de segunda instância decidirá quais custos e despesas da Anhambi geram créditos de PIS e Cofins.
Fonte: Valor