Decisão inédita do CARF para o setor imobiliário

No último dia 10, o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) tomou importante e inédita decisão para o setor imobiliário.

A Câmara Superior de Recursos Ficais (CSRF), instância máxima no CER, decidiu que a permuta de imóveis entre empresas na sistemática lucro presumido não deve ser tributada pelo IRPJ. Segundo o colegiado, por ter natureza diferente de uma operação de compra e venda, a ação de troca de imóveis não compõe a recita bruta de uma empresa.

Ainda que tenha sido uma decisão pela aplicação da metodologia de desempate, prevista na Lei do Contribuinte Legal (13.988/2020), essa é uma importante decisão no âmbito administrativo e, segundo os conselheiros do CARF, tem grande impacto para os setores de construção civil e imobiliário, que costumam enfrentar autuações da Receita Federal por realizarem permutas de imóveis.

Balaban

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