Nessa semana, os conselheiros da 3ª Turma do CARF, órgão responsável pelos tributos administrados pela Receita Federal, reconheceram que as despesas com rastreamento de frota via satélite geram créditos de PIS/COFINS nos serviços de transporte.
Os conselheiros consideraram que tais despesas previstas em Resolução do Contran, são indispensáveis para o transporte rodoviário de cargas, conforme critérios de essencialidade e relevância definidos pelo e. Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com esse entendimento, os contribuintes sujeitos ao regime não cumulativo poderão se apropriar dos insumos presentes e recuperar os créditos de PIS/COFINS dos últimos 60 (sessenta) meses.
Estima-se que a instalação do rastreador em um único caminhão gere um custo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e que as despesas mensais se aproximem de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Nesse sentido, os valores referentes ao crédito estão relacionados entre a quantidade de frota com rastreamento em cada empresa.
Ademais, a notícia é um bom prospecto para as transportadoras, que segundo a Confederação Nacional do Transporte, representam quase 200 mil empresas no país.
Fonte: https://bit.ly/3JoVMeR – JOTA INFO