Justiça reconhece não incidência de imposto em dívidas de parcelamentos

Justiça reconhece não incidência de imposto em dívidas de parcelamentos

Por Gabriela Coelho – Fonte: ConJur – Acessado em: 18-04-2019

A juíza Rosana Ferri, da 2ª Vara Federal de São Paulo, reconheceu o direito à não incidência do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins sobre os descontos decorrentes da consolidação das dívidas incluídas nos parcelamentos de uma empresa paulista.

Na decisão, a magistrada afirma que o entendimento adotado pela Receita Federal é no sentido de que as reduções de multas, juros e encargos legais previstos nos parcelamentos caracterizam perdão de dívida e, portanto, quando ocorre uma anulação de um passivo sem a supressão de um ativo, isso representaria um acréscimo patrimonial. Continue lendo aqui.

Balaban

Deixe o seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Relacionados

plugins premium WordPress