Por Gabriela Coelho – Fonte: ConJur – Acessado em: 02-05-2019
Gastos exigidos por lei com a manutenção e operacionalização de sistemas de monitoramento nas áreas portuárias e de armazenagem são considerados insumos. Portanto, permitem a apuração de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins. O entendimento foi firmado na Solução de Consulta 107 da Receita Federal.
No caso, uma empresa de direito privado, atuante no ramo portuário questiona interpretação da legislação tributária relativa à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. A empresa quer saber se os gastos com sistemas de monitoramento, vigilância, controle de acesso e segurança nas áreas portuárias e de armazenagem são considerados insumos de sua atividade. Continue lendo aqui.