Não incide impostos sobre pagamento de royalties por uso de marca, decide Carf

Não incide impostos sobre pagamento de royalties por uso de marca, decide Carf

Por Gabriela Coelho – Fonte: ConJur – Acessado em: 11-04-2019

O pagamento de royalties apenas pelo uso da marca não sofre incidência de PIS-Importação e Cofins-Importação. O entendimento é da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Por unanimidade, o colegiado seguiu entendimento do relator, conselheiro Ari Vendramini. Para ele, a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior a título de royalties pela licença de uso de marca não atrai a incidência dos tributos. Continue lendo aqui.

JP Balaban

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