Por: RENATA MELLONI – Fonte: DCI – Acessado me: 28-01-2019
O ano começa agitado para as empresas diante do cronograma de implantação estabelecido para o envio dos eventos fiscais, previdenciários e trabalhistas ao Ambiente Nacional do eSocial. Com a vigência das escriturações digitais eSocial, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), diversas obrigações acessórias serão substituídas na forma estabelecida pelos órgãos e entidades participantes do Comitê Gestor do eSocial a partir deste mês de janeiro.
No dia 10 de janeiro teve início o prazo de entrega para o segundo grupo (empresas que faturaram até R$ 78 milhões em 2016), a EFD-Reinf, que nada mais é que um dos módulos do SPED a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas em complemento ao eSocial, com o objetivo de efetuar a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Integrada com o cronograma da EFD-Reinf, também a partir de 10 de janeiro, as organizações pertencentes ao segundo grupo e que não sejam optantes pelo Simples Nacional também terão de incluir informações referentes às suas folhas de pagamento no sistema do eSocial, os chamados eventos periódicos, uma vez que a data limite para concluir o cadastro dos trabalhadores na plataforma foi dezembro.
Já optantes pelo Simples Nacional, a partir de 10 de janeiro, preencheram cadastros de empregador e tabelas no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), um projeto do governo federal que visa unificar envio dos dados sobre os trabalhadores do país.
Gerado a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação, DARF, que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Esta obrigação tem data marcada para abril de 2019 para empresas que também pertencem ao segundo grupo, mas não optantes do Simples Nacional.
Até 28 de fevereiro de 2019 deve-se fazer a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2019 (DIRF), referente ao ano-calendário de 2018.
Esta declaração é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. Terá de ser enviada através do Programa Gerador de Declarações disponibilizado pela Receita Federal em seu site na internet, desde o primeiro dia útil de janeiro de 2019.
A implantação do eSocial foi dividida por fases e grupos de empresas, e iniciada em janeiro de 2018 e com conclusão prevista para 2020. Por isso, as classificadas nos primeiros e segundos grupos, e optantes do Simples, devem ficar atentas ao cronograma de implantação deste ano, de abastecimento de informações no sistema. São diversas obrigações que exigirão compliance, processos e agilidade das organizações para o cumprimento correto junto à Receita Federal.