Novidades do REFIS para o Simples Nacional

Novidades do REFIS para o Simples Nacional

Desde o dia 9 de abril o programa de refinanciamento apresenta algumas novidades. Saiba quais dívidas podem ser negociadas e quem pode aderir.

O Programa de Regularização Tributária das Micro e Pequenas Empresas (Pert-SN), conhecido como Refis das pequenas empresas, finalmente obteve novas regras para o financiamento e parcelamento de dívidas tributárias.

A Lei Completar 162/18 publicada no dia 9 de abril, assegura a nova regulamentação nos seguintes termos:

  1. I) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  2. II) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

III) parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

Com a nova medida o Governo estabelece regras para a renegociação de dívida tributária de empresas que aderirem ao Simples Nacional. Este é o primeiro programa voltado exclusivamente para o refinanciamento de empresas do Simples Nacional. A Lei Completar é subsequente ao parcelamento especial para empresas criado pela Receita Federal em 2016.

A nova medida possibilita que o pagamento seja realizado à vista ou parcelado em até 175 vezes. As parcelas serão equivalentes aos juros da taxa Selic.

Esta novidade na regulamentação apresenta uma tabela contínua de descontos nos valores dos juros, encargos legais e multas, podendo identificar-se em três modalidades de parcelamento:

  • Parcela única: A empresa que liquidar a dívida de forma integral terá redução de 90% de juros de mora; 70% de multas de mora, isoladas ou de ofício; e 100% de isenção dos encargos legais.
  • Parcelas em até 145 vezes: Desconto de 80% de juros de mora; 50% de multas de mora, isoladas ou de ofício; e 100% de isenção dos encargos legais.
  • Parcelas entre 146 a 175 vezes: Desconto de 50% de juros de mora; 25% de multas de mora, isoladas ou de ofício; e 100% de isenção dos encargos legais.

Os débitos vencidos até novembro de 2017 devem gerar, no mínimo, 5% do valor da dívida para que sejam pagos, em até cinco parcelas mensais e sem descontos.

Com a revisão, o REFIS isenta os parcelamentos já em curso, de até 60 vezes, aprovados pelo art. 9º da LC 155/16 em casos em que a adesão da empresa ao programa implique em desistência compulsória e definitiva ao primeiro parcelamento, vetando a possibilidade de reparação no caso de não pagamento das parcelas fixadas pelo REFIS.

Todas as empresas cadastradas no Simples Nacional e que possuem débitos tributários podem optar pelo programa. Microempreendedores Individuais (MEIs) dispõem valores mínimos diferentes para as prestações definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

As empresas que querem quitar seus débitos e regularizar suas situações têm até o dia 9 de julho para aderirem ao Pert-SN.

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Dr. João Paulo Arges Balaban, OAB/PR 70.538 é advogado e sócio fundador da JP Balaban & Advogados, com Mestrado Profissional em Direito Comercial, LLM em Direito Empresarial Aplicado, Especialista em Direito Contratual da Empresa e Membro da Comissão de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná.

Balaban

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