O que é bitributação?

O que é bitributação?

Fonte: TAX Group – Acessado em: 07-11-2018

bitributação, por definição, ocorre quando um mesmo fato gerador é tributado por dois entes federativos diferentes. Cada ente, ou seja, a federação, os estados e os municípios, possuem suas competências descritas na Constituição. Quando ocorre a bitributação, significa que um ente está extrapolando a competência de outro. Esse problema acontece devido à complexa estrutura tributária, às brechas de interpretação da lei e também à concorrência tributária entre os entes públicos.

Há vários casos em que pode ocorrer este fenômeno. Um exemplo é a cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), tributo estadual, ao mesmo tempo em que é exigido o ISS (Imposto Sobre Serviços), tributo municipal. Pode ocorrer também de, por falta de clareza sobre o local de execução de um serviço, mais de um município cobrar o ISS sobre o mesmo trabalho prestado.

Esse fenômeno gera muita insegurança jurídica e, inclusive, multas para as empresas.  Muitas vezes não é possível resolver o problema no âmbito administrativo e há o desembolso de grandes quantias em litígios para reaver os valores pagos em duplicidade por meio de processos judiciais.

Uma forma eficaz de prevenir a empresa da cobrança da bitributação é a realização de um planejamento tributário consistente. É preciso tomar cuidado para que todas as informações estejam dispostas com clareza em contratos e notas fiscais emitidas. Realizar periodicamente uma Revisão Fiscal Digital também pode apontar valores pagos de forma indevida, que podem se converter em créditos para a empresa.

Diferença entre Bis in idem e Bitributação

É importante ressaltar ainda a diferença entre Bis in idem e Bitributação. A hipótese de Bis in idem supõe que um mesmo ente federativo tribute mais de uma vez o contribuinte pelo mesmo fato gerador. Nesse caso, não há conflito de competência. Já no caso da bitributação, há a cobrança, sobre o mesmo fato gerador, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, figurando conflito de competência.

Dupla tributação internacional

É comum o caso de bitributação também em operações internacionais, quando os dois países cobram tributos sobre o mesmo fato gerador, principalmente lucros, dividendos, juros, royalties e serviços. De acordo com pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada em 2016, 64% das empresas brasileiras com investimentos no exterior foram prejudicadas pela ausência de Acordos para Evitar Dupla Tributação (ADTs) ou por problemas na interpretação dos tratados firmados pelo Brasil. Além disso, de acordo com o estudo, 55% das transnacionais brasileiras sofreram com a dupla tributação na importação de serviços e 23% delas tiveram juros, dividendos ou royalties tributados duplamente

Esse problema, que afeta a competitividade das empresas e eleva os custos, é solucionado por meio de acordos entre as nações. No site da Receita Federal é possível encontrar os Acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal. Ainda assim, a CNI defende a celebração de novos acordos e a melhora da segurança jurídica dos já firmados, para dar mais previsibilidade e competitividade às operações das empresas do Brasil no exterior.

Balaban

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