Fonte: ConJur – Acessado em: 17-09-2018
Com base no poder geral de cautela, o juiz pode determinar a suspensão do levantamento de valores em execução em virtude do ajuizamento de ação rescisória. A medida, excepcional, só se justifica caso o magistrado entenda que o prosseguimento da execução pode trazer risco de dano irreparável à parte. Continue lendo aqui.