Por Tábata Viapiana – Fonte: ConJur – Acessado em: 26-07-2019
Quando uma empresa não presta serviços a outras de forma contínua, não há fato gerador de pagamento do ISS. Com esse fundamento, a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um auto de infração, no valor de R$ 46 mil, aplicado pelo município de Barueri contra uma empresa de contabilidade por falta de recolhimento do imposto. Continue lendo aqui.