Fonte: ConJur – Acessado em: 06-06-2019
A prefeitura de São Paulo promulgou no dia 23 de maio o Decreto 58.767/2019, que regulamenta a compensação de créditos de precatórios com débitos de natureza tributária e não-tributária. Os requerimentos poderão ser apresentados entre 1º de junho e 31 de julho de 2019.
Para conseguir a quitação, o contribuinte deve se inscrever no Programa Especial de Quitação de Precatórios (instituído pela Lei 16.953/2018). O limite para quitação é de 92% da dívida inscrita até março de 2015, informa circular do Demarest Advogados a seus clientes. Continue lendo aqui.