Reabertura dos prazos para adesão ao Programa de Retomada Fiscal na PGFN – Portarias PGFN nos. 11.496, de 22 de setembro de 2021, e 15.059, de 24 de dezembro de 2021

Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 11.496 do Ministério da Economia, com a finalidade de reabrir os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A normativa consistente no grupo de medidas voltadas ao estímulo da conformidade fiscal referente aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, liberando a retomada da atividade produtiva que foi prejudicada em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

No âmbito do Programa de Retomada Fiscal para Estados, Municípios e demais pessoas jurídicas de direito público, poderão ser negociados, nos termos desta Portaria, os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de janeiro de 2022, sendo que a adesão aos Parcelamentos Especiais e/ou Modalidades de Transação Tributária poderá ser efetivada até às 19:00 Horas do dia 25 de fevereiro de 2022 (alterações introduzidas pela Portaria PGFN nº 15.059, de 24 de dezembro de 2021)

As modalidades do Programa de Retomada Fiscal para as pessoas físicas e pessoas jurídicas são:

  • A extraordinária, prevista na Portaria PGFN nº 9.924/2020;
  • A excepcional, prevista na Portaria PGFN nº 14.402/2020;
  • As modalidades de transação dos débitos de pequenos produtores rurais e agricultores familiares, previstas na Portaria PGFN nº 21.561/2020;
  • As modalidades de transação de débitos do contencioso tributário de pequeno valor cujo valor da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos, previstas no Edital PGFN nº 16/2020;
  • A possibilidade de transação individual, prevista na Portaria PGFN nº9.917/2020;
  • A possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual, previsto na Portaria PGFN nº 742/2018;
  • As modalidades de transação excepcional para débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas empresas do Simples Nacional, previstas na Portaria PGFN nº 18.731/2020 (apenas pessoa jurídica);
  • As modalidades de transação relativas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), previstas na Portaria PGFN nº 7.917/2021 (apenas
    pessoa jurídica).

A equipe do escritório JP Balaban & Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre as modalidades de transação e para auxiliar as empresas nas medidas que devem ser adotadas.

Link das portarias:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=120637
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122395


Autor: Ricardo Rosetti Piva

JP Balaban & Advogados

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