Fonte: IOB – Acessado em: 01-04-2019
Em face da publicação das Instruções Normativas RFB nºs 1.782 e 1.783/2018, que dispõem, respectivamente, sobre a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre a solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento, foram aprovados os seguintes atos:
a) Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1/2019 – para informar que a abertura de Dossiê Digital de Atendimento à distância, por meio do Portal e-CAC, já se encontra disponível para o requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica, com os documentos instrutórios desse serviço;
b) Ato Declaratório Executivo Cogea nº 2/2019 – para informar sobre os procedimentos relativos:
b.1) à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras;
b.2) à apresentação manifestação de inconformidade/impugnação, nas hipóteses de:
b.2.1) processos eletrônicos;
b.2.2) atuação de corresponsáveis em processos digitais;
b.2.3) inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado; e
b.2.4) ao requerimento de certidão de regularidade fiscal solicitado por dossiê digital de atendimento aberto via e-CAC, entre outros procedimentos.
No mais, foi revogado o Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1/2018, que dispunha sobre a matéria tratada na letra “b”.
(Atos Declaratórios Executivo Cogea nºs 1 e 2/2019 – DOU 1 de 20.03.2019)