Receita Federal disponibiliza aplicação de Dossiê Digital de Atendimento para obtenção de certidão de regularidade fiscal para pessoas jurídicas

Receita Federal disponibiliza aplicação de Dossiê Digital de Atendimento para obtenção de certidão de regularidade fiscal para pessoas jurídicas

Fonte: IOB – Acessado em: 01-04-2019

Em face da publicação das Instruções Normativas RFB nºs 1.782 e 1.783/2018, que dispõem, respectivamente, sobre a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre a solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento, foram aprovados os seguintes atos:

a) Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1/2019 – para informar que a abertura de Dossiê Digital de Atendimento à distância, por meio do Portal e-CAC, já se encontra disponível para o requerimento de certidão de regularidade fiscal de pessoa jurídica, com os documentos instrutórios desse serviço;
b) Ato Declaratório Executivo Cogea nº 2/2019 – para informar sobre os procedimentos relativos:
b.1) à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras;
b.2) à apresentação manifestação de inconformidade/impugnação, nas hipóteses de:
b.2.1) processos eletrônicos;
b.2.2) atuação de corresponsáveis em processos digitais;
b.2.3) inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado; e
b.2.4) ao requerimento de certidão de regularidade fiscal solicitado por dossiê digital de atendimento aberto via e-CAC, entre outros procedimentos.

No mais, foi revogado o Ato Declaratório Executivo Cogea nº 1/2018, que dispunha sobre a matéria tratada na letra “b”.

(Atos Declaratórios Executivo Cogea nºs 1 e 2/2019 – DOU 1 de 20.03.2019)

Balaban

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