RESUMO:
A Receita Federal fez uma análise geral da tese do STJ e em dezembro de 2018 publicou um parecer normativo com à conclusão do que devem ser considerados insumos os bens e serviços que componham o processo de produção que são destinados à venda ou à prestação de serviços a terceiros, que sejam necessários para sua produção.
TEXTO
Receita Federal publica parecer normativo sobre conceito de insumos para PIS e à COFINS. Entenda como funciona!
A Receita Federal do Brasil publicou, no fim de dezembro de 2018, o Parecer Normativo Cosit nº 5, que reúne os principais resultados decorrentes da deliberação proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170. O parecer definiu que, para fins de crédito de PIS ou COFINS, as empresas podem considerar como insumo tudo o que for “essencial ou relevante para a sua atividade econômica”.
O parecer, traz exemplos diversificados sobre assuntos do que decidiu a Primeira Seção do STJ, sobre a sistemática dos recursos repetitivos. Isso inclui o seu acórdão com publicação realizada em abril de 2018 e com definições que surgem para o conceito de insumos do PIS e da COFINS, no que se refere à questão da apuração de créditos e de sua não cumulatividade. E vem justamente no contexto para sanar dúvidas do contribuinte com relação a este acórdão.
No início do referido documento, a Receita Federal faz uma análise geral da tese do STJ e chega à conclusão do que devem ser considerados insumos os bens e serviços que componham o processo de produção que são destinados à venda ou à prestação de serviços a terceiros, desde que sejam “essenciais” a tais atividades ou, que sejam, ao menos, considerados, relevantes.
A partir disto, a Receita Federal enumera uma série de situações específicas e apresenta o seu posicionamento quanto ao enquadramento, ou não, no conceito de insumos geradores de créditos do PIS e da COFINS de diversos itens.
A intenção do parecer, conforme o texto do próprio ato normativo, é dar aplicação aos critérios estabelecidos pelo STJ para a definição do conceito de insumos aplicável ao PIS e à COFINS, além de fixar uma orientação geral e obrigatória a ser observada pelos agentes da Receita Federal nos procedimentos de fiscalização, compensação e ressarcimento, consulta e outros casos envolvendo esse tema.
Conceito de insumos
De acordo com o Parecer Normativo Cosit 5, o conceito de insumo para fins de apuração de créditos do PIS/COFINS deve ser considerado os critérios de essencialidade e relevância do bem e do serviço destinados ao processo produtivo, ou seja, neste parecer, a Receita Federal entendeu que os insumos só valem para a etapa da produção do bem ou da prestação do serviço, ficando de fora a possibilidade para gastos posteriores como embalagem e transportes, combustível e teste de qualidade, por exemplo.
No parecer, foi destacado o fato julgado como repetitivo no STJ que incluía uma indústria de alimentos. No julgamento, foram considerados como insumos itens relacionados com a industrialização, como água, combustível e materiais de limpeza. Foram excluídos aqueles cuja utilidade não é aplicada na atividade, como veículos, ferramentas, seguros, promoções e propagandas.
O parecer da Receita usa partes do próprio julgamento do STJ para formar seu entendimento. Então será essencial comprovar a natureza de insumo “relevante” ou “essencial”, como forma de o direito ao crédito do PIS e da COFINS.
Um ponto importante a ser destacado é o reconhecimento do “insumo sobre os insumos”, que passou a ser considerada a venda ou serviços de insumos prestados a terceiros. Neste item cabem vários exemplos de atividades que permitirão a apropriação de créditos, como destaque para qualquer tipo de prestação de serviço ou processo produtivo.
A Receita Federal justificou que a edição do Parecer Normativo se mostrou necessária porque a aplicação da decisão judicial a situações concretas algumas vezes pode ser complexa e eventualmente pode gerar conclusões divergentes.
Assim, considerando que as diversas áreas da Receita Federal analisam regularmente a classificação de milhares de itens como insumo na legislação das mencionadas contribuições (em procedimentos de fiscalização, de compensação e ressarcimento, de consulta, etc.), tornou-se necessária a uniformização da interpretação acerca das principais categorias de itens analisadas administrativamente.
A norma editada pela Receita é de aplicação obrigatória pelos agentes fiscais e serve como orientação para os contribuintes, para mensuração de riscos quando à tomada de determinados créditos.
A equipe da JP Balaban e Advogados Associados está à disposição para esclarecer qualquer tipo de dúvida que se faça necessária a respeito desse assunto. O parecer completo pode ser acessado aqui. (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=97407)
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