Fonte: ConJur – Acessado em: 10/12/2019
O Supremo Tribunal Federal não pode admitir que a própria Receita repasse ao Ministério Público dados bancários amplos fora da Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP). A análise é do tributarista Daniel Szelbracikowski, em relação ao julgamento no STF sobre a possibilidade de compartilhamento de dados por órgãos de controle.
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