Por Gabriela Coelho – Fonte: ConJur – Acessado em: 07-02-2019
Planejamento tributário não pode ser desconsiderado caso não seja demonstrada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Este é o entendimento da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O entendimento se baseou em um procedimento fiscal instaurado contra uma empresa de embalagens. A Receita queria verificar as obrigações tributárias da empresa após mudanças estruturais de divisão entre as atividades de administração e as de fabricação para posterior venda do grupo para outra empresa. Continue lendo aqui.