Recentemente, uma indústria de alimentos obteve liminar concedendo o direito desta a recolher suas contribuições parafiscais (ou destinados a terceiros) de forma limitada a 20 (vinte) salários-mínimos, o que traz expressiva economia em sua folha de pagamento.
Na referida decisão, o magistrado decidiu que a empresa necessita de recursos para suportar a carga tributária e assim dar continuidade às suas atividades empresariais.
A discussão gravita em torno Lei n° 6.950/81 que unificou a base contributiva das empresas para a Previdência Social e das Contribuições Parafiscais por conta de Terceiros, tendo sido estabelecido, em seu Art. 40, o limite de 20 (vinte) salários-mínimos como sua base de cálculo.
A decisão em referência é inédita e se caracteriza como uma precedente favorável aos contribuintes, pois, em geral, demandas deste gênero são imediatamente suspensas até o julgamento do Tema em Recurso Repetitivo, o qual não tem data prevista para ocorrer.
Neste cenário, a equipe da JP Balaban & Advogados vem trabalhando com a impetração de Mandados de Segurança com o objetivo de interromper a prescrição e poder retroagir na busca de créditos tributários anteriores à 05 (cinco) anos de tal propositura, estando à inteira disposição para auxiliar os contribuintes e demais entidades de classe que possuem interesse na matéria e/ou, ainda, fornecer maiores esclarecimentos acerca do tema destacado.
Fonte: Valor Econômico
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/05/18/industria-de-alimentos-consegue-reduzir-contribuicoes-a-terceiros.ghtml
Autor: Ricardo Rosetti Piva