Um entendimento da Receita Federal pode tornar a terceirização trabalhista ainda mais vantajosa ao empregador, mas o tema não está pacificado. Segundo especialistas, o Fisco buscou solucionar divergências, mas abriu espaço para movas contestações e discordâncias.
Com a nova interpretação, a Receita Federal buscou esclarecer que tipo de despesa com mão de obra seria passível de gerar crédito tributário relativos ao PIS e a Cofins.
Hoje, a maioria das empresas paga uma alíquota cheia de PIS e Cofins de 9,25% sobre a receita bruta, mas esse valor pode ter descontos.
Esses descontos são calculados sobre despesas da empresa, como a compra de insumos, desde que diretamente ligadas à operação da companhia. E podem ser usados para abater outros tributos.
No texto, com o nome técnico de ‘solução de divergência’, a Receita diz que podem gerar créditos de PIS e Cofins os “dispêndios da pessoa jurídica com a contratação de empresa de trabalho temporário para oferecer mão de obra temporária” aplicada diretamente na produção ou na prestação de serviços.
Parte dos especialistas avalia que a Receita fala apenas em mão de obra ‘temporária’ porque quando a consulta foi feita, em janeiro, a terceirização da atividade principal não era permitida –a lei foi ampliada em março.
Para Pedro Teixeira, como a terceirização só era permitida em atividades que não eram ligadas diretamente à atividade-fim das empresas, era ponto pacífico que as despesas com terceirização não geravam crédito tributário.
Mas Teixeira avalia que a mudança na lei trabalhista e a solução da Receita abrem espaço para isso, ainda que o texto do Fisco não se refira claramente à terceirização.
“Os valores que eu pago para a terceirizada podem gerar créditos de PIS e Cofins porque está entendido que eles são insumo para a minha operação”, diz ele.
Não é o que pensa Valéria Zotelli, segundo ela, a Receita se refere à mão de obra temporária e interpretar além disso é “temerário”.
A regulamentação tributária, diz Zotelli, permite que as despesas das empresas com insumos gerem crédito tributário, mas nega o mesmo para despesas na contratação direta de funcionários.
E interpretações anteriores da própria Receita, lembra ela, negavam essa possibilidade para a contratação de mão de obra por meio de pessoa jurídica tentando evitar uma espécie de “planejamento tributário” das empresas com base na terceirização.
Fernanda Sá Freire, diz que a posição da Receita é suficiente para sustentar o argumento de que a terceirização da atividade principal é passível de gerar crédito de PIS e Cofins, mas admite que a solução do Fisco não abordou especificamente a questão.
Para João Cayres, secretário-geral da CUT (Central Única dos Trabalhares), a geração de créditos tributários pelo trabalho terceirizado estimula a precarização do trabalho. “Eles estão transformando a mão de obra em insumo. É a mercantilização total da pessoa”, afirma.
Fonte: Folha de S. Paulo