STF decide excluir ICMS da base de cálculo de PIS e CONFINS

Em 15/03/17, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

A decisão da Suprema Corte terá repercussão geral no Judiciário, ou seja, a partir de agora, as instâncias inferiores da Justiça também terão de seguir essa orientação.
Segundo as estimativas do governo, com a mudança da base de cálculo, a Receita Federal deixará de arrecadar R$ 250,3 bilhões em tributos que estavam sendo questionados na Justiça desde 2003.

O resultado, por 6 (seis) votos a 4 (quatro), representou uma vitória dos contribuintes.
Os seis ministros que votaram pela desvinculação do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS avaliaram que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe o faturamento ou a receita bruta das empresas.

Os magistrados que votaram contra o governo ponderaram que o valor correspondente ao ICMS, que deve ser repassado ao fisco estadual, não integra o patrimônio do contribuinte, não representando nem faturamento nem receita, mas simplesmente ingresso de caixa ou trânsito contábil.

O PIS e a COFINS são pagos por empresas de todos os setores. A COFINS financia a Seguridade Social. Já o PIS serve para financiar o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego.

O modelo atual de cobrança é complexo e existem formas diferentes de incidência do tributo, com regime não cumulativo (para empresas que estão no lucro real = 9,25%, sendo: 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS) e o sistema cumulativo (para empresas que estão no lucro presumido = 3,65%, sendo: 0,65% de PIS e 3% de Cofins), além de uma sistemática diferenciada para micro e pequenas empresas.

De acordo com a assessoria do STF, pelo menos 10 mil processos estão suspensos no país atualmente à espera da decisão da Corte sobre o tema. A ação julgada pelos ministros naquela ocasião foi proposta pela IMCOPA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE ÓLEOS LTDA, empresa do Paraná especializada no processamento de soja.

Para alguns especialistas a decisão do STF de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS pode resultar em queda de preços para os consumidores. Eles entendem que sempre que há a oportunidade de reduzir o pagamento de impostos, os empresários utilizam essa margem para baixar os preços de seus produtos e também para ganhar mercado. Por outro lado, muitos tributaristas e empresários do setor de serviços temem que as mudanças impliquem em aumento de imposto e gerem mais desemprego.

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a União ingressará com o recurso de embargos de declaração, “a fim de que o seu pedido de modulação de efeitos seja apreciado pela Corte”.

A União requererá que a decisão do STF tenha efeitos a partir de 2018. Somente com a apreciação dos embargos de declaração pelo Plenário do STF é que se poderá dimensionar o eventual impacto dessa decisão.

Fonte: Administradores

Balaban

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