No dia 09/02/2021, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou a abertura da Consulta Pública nº 05/2021. Mencionada consulta pública visa discutir como será realizada a devolução aos consumidores de energia elétrica de mais de 50 bilhões de reais obtidos pelas concessionárias de energia elétrica com ações de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
As concessionárias de energia elétrica, já estão em processo de repetição do indébito do ICMS incluído na base do PIS/PASEP e COFINS, ocorre que por disposição da ANEEL, estes tributos são integralmente repassados ao consumidor. Sendo assim, o indébito apurado pelas concessionárias deve ser repassado aos consumidores, sob pena de enriquecimento ilícito.
A maioria das concessionárias se manifestou perante a ANEEL informando que não possui capacidade técnica de aferir o indébito de cada unidade consumidora, de modo que pretendem realizar a devolução de forma indistinta nos próximos meses, ou que possui instrumentos para realizar cálculos individualizados, mas, nestes casos, pretende fazer a devolução de valores parcialmente.
A oportunidade consiste na propositura de ação judicial com o intuito de obter a repetição do indébito em dinheiro e correção das faturas de energia vincendas.
O trabalho proposto consistiria na: (I) análise das faturas de energia dos últimos anos; (II) apuração do indébito ocorrido neste período; (III) propositura da ação judicial; (IV) recebimento dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos em dinheiro.
Exemplo prático:
Valor fatura de energia mensal: | R$ 1.000.000,00 |
Alíquota ICMS consumidor pessoa jurídica: | 29% |
ICMS devido no mês: | R$ 290.000,00 |
Alíquota PIS/COFINS: | 5%[1] |
PIS/COFINS pago no mês: | R$ 50.000,00 |
PIS/COFINS reajustado: | R$ 35.500,00 |
Indébito de um mês: | R$ 14.500,00 |
Crédito a recuperar nos últimos cinco anos: | R$ 870.000,00 |
[1] A alíquota de 5% foi estimada de forma média conforme as alíquotas efetivas das últimas competências.
Este é um artigo informativo e não tem natureza de aconselhamento jurídico.