O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi criado através da Lei nº 14.148/2021, e tem como objetivo compensar as empresas impactadas pelas medidas de combate à pandemia da Covid-19.
As atividades beneficiadas pelo programa estão dispostas na Portaria nº 7.163/2021, publicada pelo Ministério da Economia, que de forma geral englobam serviços culturais e turísticos.
Através do programa, as empresas poderão obter a isenção fiscal de tributos federais – PIS, COFINS, IRPJ e CSLL -, o parcelamento de dívida ativa e o desconto no valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.
A repercussão econômica para os contribuintes é positiva, visto que as isenções podem representar até 13,5% do faturamento das empresas.
A boa notícia é que a adesão ao programa foi prorrogada até 30 de junho de 2022, permitindo que as empresas impactados pela crise no setor, estimadas em 97%, sejam beneficiadas.
A equipe JP Balaban & Advogados fica à inteira disposição para auxiliar os contribuintes que possuam interesse no tema destacado.