A Procuradoria da Fazenda Nacional disponibilizou novo Edital de Transação Tributária nº 3/2023, que permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa. O prazo para adesão inicia em 01/06/2023 e vai até 29/09/2023. O Edital anterior, 02/2023 tinha prazo de adesão até 31/05/2023.
Em relação aos benefícios, são semelhantes aos anteriormente previstos no Edital 02/2023 e contempla:
- Regra Geral: Transação até 50 milhões (art. 6º, caput), com entrada de 6% parceláveis em 6x, e saldo que pode ser pago em até 114 parcelas, com redução de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais (observado o limite de 65% sobre o total de cada inscrição).
O contribuinte deve observar, para descontos e prazos, a sua capacidade de pagamento. Neste aspecto os descontos são mais vantajosos quando a dívida é considerada de difícil recuperação ou irrecuperável. Caso não seja concedido nenhum desconto, o prazo de pagamento máximo é de 60 meses (art. 6º § 3º).
Para outros casos, vide Edital 03/2023 ou nos consulte para maiores informações.