CNPJ por plano de benefício fortalece a sua independência patrimonial.

Fonte: Previdência – Acessado em: 11/01/2019

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, nesta terça-feira (11), em Brasília, resolução que permite a inscrição de plano de benefício previdenciário no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O objetivo da medida é fortalecer a independência patrimonial dos planos e modernizar o arcabouço regulatório do sistema de previdência complementar fechado.

Segundo Ana Paula Vescovi, presidente substituta do CNPC, “a medida traz uma proteção importante a riscos jurídicos e permite o crescimento das fundações em bases sólidas, o que privilegia a direção da segregação patrimonial dos planos de benefícios”.

O “CNPJ por Plano” é fruto de discussões ocorridas em reuniões do Grupo de Trabalho do Mercado de Capitais (GTMK).“Em conjunto com o GTMK, o Ministério da Fazenda está propondo outras medidas para fortalecer o setor”, destaca Vescovi, que é secretária-executiva do Ministério da Fazenda.

A proposta contribui para mitigar o risco jurídico da determinação judicial de utilização de recursos de um plano de benefícios para outros administrados pela mesma entidade. Também facilita a operacionalização jurídica no caso de reorganizações societárias dos planos (cisão, fusão,incorporação e transferência de gerenciamento).

Por fim, a norma está alinhada às recentes alterações promovidas pela Resolução CMN nº 4.661/2018, que, ao dispor sobre as diretrizes de aplicação de recursos garantidores dos planos de benefícios, previu o registro individualizado e identificado por plano dos ativos financeiros em sistemas de custódia.

Judiciário – Em muitos casos, decisões do Poder Judiciário a respeito de obrigações de pagamento podiam recair sobre toda a Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) e não sobre o plano de benefícios, pois a entidade era a única que possuía CNPJ. O juiz determinava a penhora on-line contra a entidade, no conjunto de suas atividades, levando em conta, exclusivamente, o seu CNPJ. A independência patrimonial dos planos de benefícios era ignorada, ou seja, o fator que determinava a penhora podia recair sobre qualquer um dos investimentos financeiros vinculados ao CNPJ.

Desse modo, um plano de benefícios arcava com o ônus que era de outro plano. Isso gerou graves problemas para fundos multipatrocinados, instituídos e multiplanos, uma vez que gerava confusão entre o montante de recursos administrados pela EFPC (soma dos recursos de todos os planos) com o patrimônio específico do plano de benefícios envolvido na questão judicial. Esse problema ocorria, geralmente, nos casos em que uma entidade incorporava outra que teve falência ou liquidação extrajudicial de planos decretada.

Ao inserir o CNPJ em um plano de benefício, a Receita Federal esclarece que não haverá nenhuma alteração na tributação das EFPC ou dos planos. A aprovação da nova normativa também estabelece que a Receita, responsável pela administração do CNPJ, adotará as providências para operacionalização até 31 de dezembro de 2021.

Conselho – Criado pela Lei nº 12.154/2009, o CNPC é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro, hoje composto por 298 entidades fechadas de previdência complementar e 1.136 planos de benefícios. O Conselho é integrado por oito membros, entre representantes do governo federal, das EFPC, dos patrocinadores ou instituidores dos planos de benefícios e dos participantes e assistidos. Atualmente, o patrimônio dos fundos de pensão do país chega a R$ 873,4 bilhões.

Balaban

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