Fonte: Migalhas – Acessado em: 15/01/2019
A contribuição para o GIL-RAT – Grau de Risco de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente de Riscos Ambientais de Trabalho (antigo Seguro de Acidente de Trabalho – SAT) foi regulamentada pelo decreto 3.048/99. As alíquotas básicas, de 1%, 2% e 3%, são fixadas conforme a atividade econômica preponderante da empresa, mediante o enquadramento nas subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – constantes no Anexo V do Regulamento da Previdência Social, decreto 3.048/99, atualmente definido pela redação dada pelo decreto 6.957/09.
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