Por Gabriela Coelho – Fonte: ConJur – Acessado em: 01-04-2019
Para a dedução do IRPJ relativo a imposto sobre lucro pago no exterior, o contribuinte deve apresentar comprovante de pagamento detalhando o imposto incidente sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital. A determinação é da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Continue lendo aqui.