CARF aprova 33 súmulas e rejeita três sobre ágio e participação em lucro

CARF aprova 33 súmulas e rejeita três sobre ágio e participação em lucro

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou em 3 de setembro 33 novas súmulas jurisprudenciais e rejeitou outras três. Estava na pauta a análise de 50 verbetes. O conselho rejeitou duas propostas de súmulas relacionadas à amortização de ágio, à tributação de lucros auferidos por controladas de companhias brasileiras sediadas no exterior e à possibilidade de agentes marítimos responderem por infrações cometidas no transporte de mercadorias. Também não passaram textos que poderiam restringir o estabelecimento de planos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e a distribuição de Juros Sobre Capital Próprio (JCP).

Foram aprovados os verbetes das Súmula que vão da 129 a 161 e as decisões dos colegiados favorecem as empresas. Dentre os temas tratados nos textos aprovados estão situações relacionadas ao regime de drawback, à possibilidade de aplicação de multa de ofício e à tributação da variação cambial.

A 1ª Seção do tribunal foi a que mais aprovou súmulas: são 13 novos textos, dentre as 21 propostas apresentadas. Em seguida vem a 3ª Seção, com 11 súmulas (de 12 propostas), e por fim, a 2ª Seção, com quatro novos dispositivos, de cinco propostos. Foram aprovadas, ainda, cinco súmulas que deverão ser observadas por todas as turmas do CARF.

Dentre as súmulas favoráveis aos contribuintes aprovadas está a de número 146, que define que a variação cambial resultante de investimento no exterior não é tributável. A súmula pacifica que a variação cambial não é lucro.

Para a Fazenda Nacional a súmula 158 foi positiva, pois define que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre valores pagos a residentes ou domiciliados no exterior compõe a base de cálculo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Segundo especialistas, as súmulas aprovadas dialogam com a jurisprudência consolidada no tribunal. Pois a súmula do CARF é um entendimento do que já é tomado dentro do órgão. Os conselheiros tiveram o cuidado de cumprir o artigo 72 do Regimento Interno do CARF, que diz que, para serem sumuladas, as decisões devem ser reiterados e uniformes.

É preciso enfatizar que a análise dos textos veio após polêmicas. No final de agosto a seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) apresentou ofício à presidência do CARF pedindo o cancelamento ou a revisão de 10 das 50 propostas de enunciados de súmulas, discutidas em 3 de setembro. A entidade questionava o fato de algumas propostas terem como base acórdãos decididos de forma não unânime ou pelo voto de qualidade. Das 10 propostas questionadas pela instituição, oito foram rejeitadas, o que evidencia que o CARF está aberto ao diálogo e às sugestões, o que demonstra o comprometimento com a sociedade.

Ressalta-se ainda que, no caso de processos em que se discute matéria sumulada a procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem se alinhando e adotado postura de não recorrer, considerando entendimento já pacificado, por isso a relevância do tema. Além disso, os enunciados aprovados podem ter eficácia estendida para todo o CARF e também Receita Federal, se o ministro da economia lhe atribuir efeito vinculante.

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Balaban

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