O terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e os quinze dias que antecedem o auxílio-doença não incidência contribuições previdenciárias. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir a multa isolada de 150% por compensação indevida.
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