Por Sérgio Rodas – Fonte: ConJur – Acessado em: 09-08-2018
O artigo 191 do Código Tributário Nacional afirma que as obrigações do falido só se extinguem com o pagamento de todos os tributos devidos. Mas uma interpretação adequada do dispositivo, de acordo com a Constituição e o Direito Comparado, demonstra que a não quitação dos impostos não pode ser empecilho à reabilitação do administrador da empresa. Isso porque ele não pode ficar sujeito a uma punição civil que perdure por tempo indeterminado. Continue lendo aqui.