A alocação inteligente de capital é um fator determinante para os resultados financeiros de uma empresa. Entre as estratégias de alocação usadas para gerar renda passiva e maximizar ganhos, está a aplicação em fundos de investimento.
Os fundos de investimento são ativos financeiros que se assimilam à figura jurídica do condomínio. Trata-se de um patrimônio formado por vários investidores que são remunerados por meio de cotas. Sua constituição, administração e funcionamento são regulamentados pela Instrução Normativa n.º 409/2004 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
As vantagens de investir em fundos começam pela diversificação.
Investir em um único ativo é uma estratégia arriscada, que deixa a empresa vulnerável a perdas financeiras, nos momentos em que o ativo escolhido vai mal. Para balancear os pontos fracos e fortes de cada ativo financeiro, é importante diversificar a carteira de investimentos, considerando a segurança (grau de risco de perdas), rentabilidade (retorno financeiro) e liquidez (facilidade de conversão do ativo em dinheiro) de cada investimento.
Os fundos, por exemplo, são uma espécie de risco relativamente alto, mas, em contrapartida, têm a possibilidade de gerar ganhos maiores que outros investimentos mais conservadores (como os títulos públicos, letras de crédito etc). Logo, desempenham um importante papel na estratégia de diversificação, compensando a baixa rentabilidade de outros ativos.
Ademais, dentro do universo de fundos de investimentos também há a possibilidade de diversificação, já que, segundo a IN n.º 409/2004 da CVM, existem várias modalidades de fundos, no que diz respeito à composição da carteira:
- Fundos de curto prazo;
- Fundos referenciados;
- Fundos de renda fixa;
- Fundos de ações;
- Fundos cambiais;
- Fundos de dívida externa;
- Fundos multimercado.
A administração do fundo é feita por pessoa jurídica autorizada pela CVM. Cabe à administradora tomar a decisão sobre os ativos financeiros em que irá investir o dinheiro dos investidores.
Essa é, aliás, mais uma vantagem dos fundos de investimentos: sua administração fica por conta de profissionais especializados no assunto, que usam de sua expertise para buscar os melhores retornos.
Dessa forma, investir em fundos é uma maneira mais cômoda de obter ganhos em um mercado específico, sem precisar atuar de forma direta nele. É o caso, por exemplo, dos fundos cambiais, que possibilitam ganhar com a alta de moedas estrangeiras sem que o investidor precise ter uma conta em uma corretora estrangeira.
Outra vantagem importante diz respeito à tributação.
Na verdade, os ganhos obtidos com aplicações em fundos não estão isentos de tributos. Sobre os ganhos financeiros do fundo, incide IR, conforme tabela regressiva (exceto no caso dos fundos de ações, em que incide alíquota única de 15%), e também IOF, se o tempo de permanência do investidor no fundo for inferior a 30 dias.
No entanto, a IN n.º 409/2004 da CVM determina que esses tributos constituem encargo do próprio fundo, assim como outras despesas que a administradora porventura tenha com emolumentos, comissões, honorários de advogados e peritos etc. Dos investidores pode ser cobrada apenas a taxa de administração do fundo.
A escolha do fundo de investimento mais adequado para uma empresa requer uma análise conjunta dos objetivos financeiros da empresa e dos fundos disponíveis no mercado. Para isso, a empresa pode recorrer a consultores ou outros profissionais especializados.
No aspecto jurídico, o cuidado que a empresa deve ter antes de investir em fundo é certificar-se de que a entidade administradora é regular, ou seja, que funcione com autorização da CVM; bem como, certificar-se de que o fundo esteja previamente registrado na CVM e que invista em ativos financeiros admitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Caso contrário, a administradora fica sujeita às consequências administrativas e criminais (destacando-se, nesse aspecto, as recentíssimas sanções trazidas pela Lei n.º 13.056, de 2017), e isso significa risco de calote aos investidores.
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Autor: Dr. João Paulo Arges Balaban, OAB/PR 70.538 é advogado e sócio fundador da JP Balaban & Advogados, com Mestrado Profissional em Direito Comercial, LLM em Direito Empresarial Aplicado, Especialista em Direito Contratual da Empresa e Membro da Comissão de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná.