Entre os benefícios aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária estão a isenção do ICMS sobre o óleo diesel para transportes urbanos e a redução de impostos sobre energia elétrica, além de benefícios culturais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a prorrogação, para 30 de setembro de 2019, aproximadamente de 100 benefícios fiscais que venceram no fim do ano passado.
Entre eles estão, por exemplo, a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre o óleo diesel para transportes urbanos, um dos assuntos mais controversos entre os estados, e redução de impostos sobre energia elétrica, benefícios culturais e voltados à produção regional e familiar.
O encerramento da isenção anunciado no fim do ano passado causou polêmica entre governadores e se estendeu para os prefeitos, em especial sobre os cálculos das tarifas dos sistemas de transportes. Para os passageiros, os efeitos da desoneração devem ser sentidos nos próximos reajustes de tarifas, a maior parte prevista para o ano que vem, já que no início de 2019 já houve as mudanças de valores na maior parte dos sistemas. Isso porque a perda da validade da permissão a estados para isentar ou reduzir o ICMS sobre o óleo diesel para transportes urbanos no fim do ano passado levou uma série de governadores a anunciar aumentos nas tarifas de ônibus no início desse ano.
Para a desoneração total ou parcial do ICMS, os governadores precisam de autorização do Confaz por meio de convênio. Entre os estados que fizeram uso do benefício estão Paraná, Mato Grosso e Amapá, por exemplo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária é constituído pelos Secretários da Fazenda dos estados e do DF, com objetivo principal de deliberar sobre benefícios fiscais referentes ao ICMS.
A secretária da Fazenda (Sefaz), Fernanda Pacobahyba, explica que a reunião que culminou na prorrogação foi extraordinária para resolver pendências do final do ano. “Houve um movimento do Estado do Mato Grosso que pediu vistas de praticamente tudo, de convênios que eram muito importantes. Esse Confaz foi justamente para rever esses atos que estavam pendentes. Foi uma reunião muito importante, mas com pauta de 2018”, esclarece.
Alguns desses convênios citados por Fernanda Pacobahyba é o que concede crédito presumido para o módulo fiscal eletrônico e o relativo a refinarias de petróleo.
O assunto é tido como delicado dentro do Confaz. Um dos secretários chegou a declarar que o estado que não tem (o benefício para o diesel) não quer que o outro tenha, e que esse é um motivo a mais de pressão dentro do governo estadual. Para renovar o convênio, os estados precisam de unanimidade dentro do Conselho.
Todos os benefícios prorrogados estão previstos na Lei Complementar n° 160, aprovada há dois anos e que pretende pôr fim à guerra fiscal entre os estados.
Lembrando que a Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, dispõe sobre convênio que permite aos estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
Para tanto, a referida lei convalidou todos os benefícios existentes, com prazo de validade, e instituiu regras para a concessão de novos. O argumento para a prorrogação é o de que muitos secretários de Fazenda ainda estavam se inteirando do assunto nos primeiros meses de mandato, após as eleições de 2018.
Na reunião, onde esse argumento foi colocado, muitos (e eram mais de 20 secretários presentes) chegaram a afirmar que o assunto é muito complexo e delicado.
O que se objetiva é que até setembro, os estados trabalhem em conjunto no Confaz para estabelecer uma legislação única para cada benefício setorial, como na área de energia, para o diesel ou para cultura, separadamente.
Assim, um único convênio trataria dos benefícios de todos os estados interessados. O que acontece é que hoje há casos com mais de 20 convênios para tratar do mesmo assunto, um para cada estado.
Outros 18 convênios são renovados até 2020, permitindo alguma redução, isenção ou crédito de ICMS
Em reunião em 5 de abril desse ano o Conselho Nacional de Política Fazendária também prorrogou, agora para 30 de abril de 2020, 18 convênios que permitem alguma redução, isenção ou crédito de ICMS por diferentes estados a vários setores da economia. A maior parte deles venceria no dia 30 do referido mês. Os despachos foram publicados na terça-feira subsequente, dia 9, no Diário Oficial da União.
Dentre os convênios mais importantes, destaca-se o que reduz a base de cálculo de ICMS para as transações interestaduais para insumos agrícolas, em diversos entes da federação; e outro que isenta o ICMS para veículos utilizados como táxi.
Configuram ainda na lista a redução da base de cálculo do ICMS para o comércio de querosene de aviação (QAV); para o fornecimento de refeição promovido por bares e restaurantes; e outro relacionado à comercialização de biodiesel entre estados.
O convênio renova ainda a isenção para o comércio de locomotivas e para veículos destinados a pessoas com deficiência.
Vale destacar que com relação à redução do ICMS sobre o querosene de aviação, São Paulo ficou de fora, já que o pedido do estado foi rejeitado em 16 de maio e terá que tentar baixar o tributo via Assembleia Legislativa.
É importante ressaltar que os convênios do Confaz permitem a um único estado, ou um grupo deles, conceder benefício fiscal a setores da indústria. Para tentar evitar um desequilíbrio entre as unidades da federação, a chamada guerra fiscal, o Confaz (que reúne secretários de Fazenda de todos os estados e representantes da equipe econômica federal) precisa aprovar o benefício ou a entrada de um estado em um convênio já existente.
Autor: Dr. João Paulo Arges Balaban, OAB/PR 70.538 é advogado e sócio fundador da JP Balaban & Advogados, com Mestrado Profissional em Direito Comercial, LLM em Direito Empresarial Aplicado, Especialista em Direito Contratual da Empresa e Membro da Comissão de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná.
A equipe da JP Balaban e Advogados Associados está à disposição para esclarecer qualquer tipo de dúvida que se faça necessária a respeito desse assunto.
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