Empresa de abate de aves consegue liminar para suspender contribuição do Funrural

Empresa de abate de aves consegue liminar para suspender contribuição do Funrural

Pouco mais de uma semana depois de o Supremo Tribunal Federal reafirmar a constitucionalidade da contribuição ao Funrural, uma empresa do ramo de criação e abate de aves e comércio de alimentos obteve liminar na Justiça Federal para desobrigá-la da retenção e recolhimento da contribuição social do fundo. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível Federal de São Paulo.

A cautelar se deu por sub-rogação, mesmo após o julgamento, em 23 de maio, dos embargos apresentados por proprietários e associações do setor que pretendiam reverter a decisão que definiu constitucional a cobrança — espécie de previdência específica para o trabalhador rural. No entendimento dos ministros, a medida é desnecessária porque não há mudança de jurisprudência da corte em relação ao tema.

O mandado de segurança foi impetrado com fundamento na Resolução 15, de 2017, do Senado, que suspendeu a execução dos artigos 25, inciso I e II, e artigo 30, inciso IV, da Lei 8.212/91. A norma atribui às empresas adquirentes de produtores rurais, empregadores e pessoas físicas, a responsabilidade de reter e recolher o valor do Funrural incidente sobre a receita bruta da produção ou dos produtos do produtor rural.

O Senado aprovou, em 2017, por iniciativa da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), depois da decisão do Supremo, a Resolução 15, cujo artigo 1º suspendeu a execução de dispositivos declarados inconstitucionais pelo STF no julgamento do chamado “caso Mataboi”.

A liminar foi deferida suspendendo a exigência do crédito tributário do Funrural, bem como para desobrigar a empresa de reter e recolher o tributo.

No Supremo
O Plenário do STF não conheceu do cabimento do embargo que apontava a Resolução 15 do Senado como uma mudança de jurisprudência. No entanto, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, abordou o tema no voto. De acordo com ele, o que o Senado fez foi explicitar a decisão do Supremo relativa à lei de 1991.

“Afasto o pedido de aplicação de fato superveniente, que seria a Resolução 15 do Senado. O que fez o Senado, e basta a leitura da própria resolução, foi, explicitar com base no RE anterior, ou seja, não diz respeito ao nosso julgado. Naquele julgamento houve a declaração de inconstitucionalidade incidental na legislação anterior. Não se refere ao julgamento atual”, disse Moraes.

setor produtivo rural tinha expectativas em relação à possibilidade de modulação temporal da decisão, depois da decisão de 30 de março de 2017, quanto a Corte declarou constitucional a contribuição.

Especialistas ouvidos pela ConJur afirmaram que, ainda que os embargos tenha sido apreciados, há questões que pendem de definição, como a invalidade da sub-rogação imposta aos adquirentes quanto ao Funrural. Apontaram ainda que a maior parte dos passivos dos lançamentos tributários quanto ao Funrural não estão ligados ao produtor, mas aos adquirentes, por conta da sub-rogação.

Fonte: ConJur

Balaban

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