Por: Fernando Martines – Fonte: ConJur – Acessado em: 05-09-2018
Uma sociedade tem o direito de definir a distribuição de lucros da forma que quiser e os valores não estão atrelados à participação societária. Com esse entendimento, a 2ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou autuação da Receita Federal contra um escritório de advocacia. Continue lendo aqui.