Taxa de utilização foi alterada pela Portaria ME nº 4.131, de 2021. Instrução Normativa também divulga os valores por adição de mercadoria à Declaração de Importação.
A Receita Federal adequou, na Instrução Normativa que trata do despacho aduaneiro de importação, os valores da Taxa Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior, alterados pela Portaria do Ministério da Economia (Port. ME n° 4131/2021) em 16 de abril deste ano.
A alteração, publicada na IN RFB nº 2.024 em 28 de abril, traz mais transparência e facilita a pesquisa normativa. Os novos valores entrarão em vigor no dia 1º de junho de 2021.
A correção da taxa pelo Ministério da Economia foi feita com base em índices oficiais de reajuste. O índice utilizado foi o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, para o período de dezembro de 1998 a fevereiro de 2021.
Os valores seguem, portanto, os mesmos estabelecidos na Portaria ME nº 4.131, de 2021.
R$ 115,67 por DI ou Duimp;
R$ 38,56 para cada adição de mercadoria à DI ou Duimp até a 2ª adição.
Os valores por adição da Declaração de Importação (DI), divulgados na IN, decrescem à medida que a quantidade de adições na mesma DI aumenta, na proporção de 80%, 60%, 40%, 20% e 10%.
Sendo:
até a 2ª adição – R$ 38,56
da 3ª à 5ª – R$ 30,85
da 6ª à 10ª – R$ 23,14
da 11ª à 20ª – R$ 15,42
da 21ª à 50ª – R$ 7,71
a partir da 51ª – R$ 3,86
Fonte: Receita Federal. Acesso em: 07/05/2021.