Instrução Normativa da Receita Federal atualiza valores da Taxa Siscomex

Taxa de utilização foi alterada pela Portaria ME nº 4.131, de 2021. Instrução Normativa também divulga os valores por adição de mercadoria à Declaração de Importação.

A Receita Federal adequou, na Instrução Normativa que trata do despacho aduaneiro de importação, os valores da Taxa Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior, alterados pela Portaria do Ministério da Economia (Port. ME n° 4131/2021) em 16 de abril deste ano.

A alteração, publicada na IN RFB nº 2.024 em 28 de abril, traz mais transparência e facilita a pesquisa normativa. Os novos valores entrarão em vigor no dia 1º de junho de 2021.

A correção da taxa pelo Ministério da Economia foi feita com base em índices oficiais de reajuste. O índice utilizado foi o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, para o período de dezembro de 1998 a fevereiro de 2021.

Os valores seguem, portanto, os mesmos estabelecidos na Portaria ME nº 4.131, de 2021.

R$ 115,67 por DI ou Duimp;

R$ 38,56 para cada adição de mercadoria à DI ou Duimp até a 2ª adição.

Os valores por adição da Declaração de Importação (DI), divulgados na IN, decrescem à medida que a quantidade de adições na mesma DI aumenta, na proporção de 80%, 60%, 40%, 20% e 10%.

Sendo:

até a 2ª adição – R$ 38,56

da 3ª à 5ª – R$ 30,85

da 6ª à 10ª – R$ 23,14

da 11ª à 20ª – R$ 15,42

da 21ª à 50ª – R$ 7,71

a partir da 51ª – R$ 3,86

Fonte: Receita Federal. Acesso em: 07/05/2021.

Balaban

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