PIS e Cofins devem ser excluídos da sua própria base de cálculo

Fonte: ConJur. Acesso em: 04/03/2021.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o recurso extraordinário 574.706, fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo sobre a qual incidem PIS e Cofins.

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