Queda de liminar autoriza fisco a cobrar juros, não multa, de tributos em atraso

Fonte: ConJur – Aessado em: 26/11/2019

Incidem juros de mora sobre o tributo devido no período compreendido entre a decisão que concedeu a liminar, em Mandado de Segurança, e a sua respectiva revogação. O devedor, entretanto, não tem de arcar com a multa, pois não se pode penalizar o descumprimento de uma obrigação até então inexigível por força de liminar.

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Balaban

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