Reforma da Tributação de Bens e Serviços

Após três anos de intenso trabalho de pesquisa e debates com os setores público e privado, o Centro de Cidadania Fiscal – CCiF apresenta o texto “Reforma do Modelo Brasileiro de Tributação de Bens e Serviços”, no formato da Nota Técnica CCiF 001/2017, veiculada em anexo e publicada no site.
O cerne da proposta é a substituição de cinco tributos atuais — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — por um único imposto do tipo IVA, denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja receita seria compartilhada entre a União, os estados e os municípios, e cujas características refletem as melhores práticas internacionais.

A principal novidade da proposta é o padrão de transição, tanto para as empresas (substituição progressiva dos cinco tributos atuais pelo IBS ao longo de dez anos), como para a distribuição federativa da receita do IBS (transição em cinquenta anos). Tal modelo de transição, além de não afetar a carga tributária, permite minimizar muitas das resistências encontradas em propostas anteriores de reforma tributária.

Os benefícios esperados com as mudanças propostas são muitos: a) grande simplificação do sistema tributário brasileiro, contribuindo para uma expressiva redução do custo de apuração e pagamento de tributos pelas empresas e para a redução do litígio sobre matérias tributárias; b) ampliação da taxa de investimentos; e c) eliminação de distorções que prejudicam a produtividade e o potencial de crescimento do país.

A reforma proposta melhora significativamente a qualidade de nosso sistema tributário, tornando-o mais simples, transparente e neutro, e beneficiando o crescimento a longo prazo do Brasil.

Fonte: APET

Balaban

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