O Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 619 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.
No primeiro, a 1ª Turma considerou que a apresentação anual de relatório circunstanciado das atividades exercidas por entidades beneficentes de assistência social ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prevista no artigo 55 da Lei 8.212/91, não configura requisito legal para o uso da imunidade tributária disposta no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal. A relatoria é do ministro Gurgel de Faria
Já a 3ª Turma, por maioria, entendeu que cabe ao consumidor a escolha para exercer seu direito de ter sanado o defeito do produto em 30 dias (levar o produto ao comerciante, à assistência técnica ou diretamente ao fabricante). A relatoria é da ministra Nancy Andrighi
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Fonte: ConJur