Em face da prorrogação do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), previsto na Medida Provisória nº 783/2017, alterado pela Medida Provisória nº 804/2017, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou a Portaria PGFN nº 970/2017, adequando os termos da Portaria PGFN nº 690/2017, que regulamenta o referido programa.
A adesão ao Pert ocorrerá no período de 1º.08 a 31.10.2017 (antes prevista para 1º.08 a 29.09.2017), mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do site da PGFN na Internet (http://www.pgfn.gov.br), no Portal e-CAC PGFN, opção “Programa Especial de Regularização Tributária”, disponível no menu “Benefício Fiscal”.
Na hipótese de adesão a quaisquer modalidades de parcelamentos no âmbito da PGFN deverão ser pagas as parcelas dos meses de agosto e setembro/2017, que serão efetuadas cumulativamente à parcela referente ao mês de outubro/2017.
No mais, na existência de débitos em discussão judicial, o sujeito passivo deverá comparecer à unidade de atendimento integrado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de seu domicílio tributário, até o dia 31.10.2017 (antes previsto para até o dia 29.09.2017), para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª via da correspondente petição protocolada ou de certidão do cartório que ateste a situação das referidas ações.
(Portaria PGFN nº 970/2017 – DOU 1 de 02.10.2017)
Fonte: Editorial IOB