É possível diferir o pagamento dos tributos frente a pandemia do COVID-19

Os acontecimentos das últimas semanas vêm deixando o Brasil e o resto do planeta, em total estado de pânico, ninguém sabe ao certo como será a contenção da pandemia do COVID-19 e muito menos quanto tempo levará para a medicina criar mecanismos eficazes de contenção do vírus. Aliado, a isso, a economia global encontra-se sem um rumo certo.

Muitas foram as medidas econômica anunciadas, no Brasil e no mundo. Todavia, o governo brasileiro em nenhuma de suas esferas (União, Estado e Municípios) emitiu ato normativo determinando o diferimento do prazo de pagamento de tributos dos próximos noventa dias. Prazo que se estima para normalização das atividades econômicas mundiais.

O diferimento do pagamento dos tributos, trata-se de medida simples, por meio da qual, o governo brasileiro anuncia que os Contribuintes deixarão de pagar os tributos durante determinado prazo, e após este prazo, pagam os tributos que não foram pagos. Há previsão legal deste instituto no art. 151, inc. I, do CTN, lá chamado de moratória.

A omissão governamental, aliada a imposição de quarentenas e medidas restritivas pelos governos estaduais e municipais fez com que os Contribuintes buscassem no Poder Judiciário, medida judicial que autorize o diferimento do pagamento dos tributos.

O Judiciário vem se posicionando favoravelmente ao Contribuinte, determinando a suspensão do pagamento dos tributos dos meses de abril, maio e junho de 2020, com fundamento no fim social da empresa, na dignidade da pessoa humana e fundamentalmente na manutenção dos empregos.

A medida judicial de suspensão dos pagamentos dos tributos traz às sociedades empresárias a condição de manter sua folha de salários em dia, e evitar demissões em massa. Bem como regular sua atividade econômica.

A JP Balaban & Advogados, está atenta ao momento difícil que a sociedade brasileira passa e já está preparada para impetrar em favor de seus clientes, medida judicial que permitirá a postergação dos pagamento dos tributos.

Salientamos que estamos atendendo via home office, desta forma, aos clientes que possuam interesse na propositura da medida judicial, pedimos que nos procurem pelos e-mails: rafhaeldaniel@jpbalaban.adv.br e joaopaulo@jpbalaban.adv.br.

Balaban

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