Execução fiscal não depende de prévio protesto extrajudicial, decide TRF-1

Execução fiscal não depende de prévio protesto extrajudicial, decide TRF-1

Fonte: ConJur – Acessado em: 18-01-2019

Não cabe ao Judiciário avaliar a necessidade de protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, previsto em lei embora não obrigatório, em ação de execução fiscal. Com esse entendimento, o desembargador Marcos Augusto de Souza, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou o prosseguimento de uma execução independentemente do protesto. Continue lendo aqui.

Balaban

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