São insumos de PIS gastos na contratação de fretes na mesma empresa, diz Carf

São insumos de PIS gastos na contratação de fretes na mesma empresa, diz Carf

Por Gabriela Coelho – Fonte: ConJur – Acessado em: 01-04-2019

Configuram insumos, de forma a gerar créditos da contribuição ao PIS na sistemática não-cumulativa, os valores referentes à contratação de fretes de matéria-prima para transferência entre estabelecimentos de uma mesma empresa. O entendimento é da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

No caso, o colegiado analisou um recurso que pedia  o ressarcimento de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativos oriundos de operações realizadas no mercado interno e acumulados no 2º trimestre de 2007. Continue lendo aqui.

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