STF não deve modular os efeitos da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins

STF não deve modular os efeitos da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins

Por Daniel Corrêa Szelbracikowski e Gabriela Gonçalves Barbosa – Fonte: ConJur – Acessado em: 18-06-2019

Em 15/3/2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do RE 574.706/PR e fixou a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”, sob o fundamento de que tais valores não compõem a definição de faturamento para aquela finalidade por não se incorporarem ao patrimônio do contribuinte. Continue lendo aqui.

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