O Min. Luiz Fux formulou pedido de destaque, suspendendo o julgamento dos ED no RExt 1072485, que discute a possibilidade de modulação dos efeitos no acórdão que firmou entendimento sobre a incidência de contribuição social sobre o valor adimplido a título de terço constitucional de férias.
No julgamento do dia 07.04.21, o relator, acompanhado de mais 3 ministros, se manifestaram pela inadequação do pedido, tendo em vista que esta concessão sugeriria que a incidência da contribuição previdenciária seria incabível, como também levaria a uma presunção de inconstitucionalidade da norma.
Já, outro grupo de 05 ministros, liderado pelo Min. Roberto Barroso, se manifestaram, propondo a atribuição do efeito ex-nunc, no acórdão debatido, complementando que a mesma sorte não seria conferida às contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente em tempo hábil, as quais não seriam devolvidas pela União.
Explica ainda que esta possibilidade para modulação dos efeitos da decisão encontra guarida no § 3º do art. 927 do CPC.