Por: Maíza Costa de A. Alves – Fonte: ConJur – Acessado em: 13-12-2018
Após o julgamento do RHC 97.876/SP pelo Superior Tribunal de Justiça, vários veículos de comunicação noticiaram que o órgão do Poder Judiciário teria autorizado a restrição de direitos do devedor em processo de execução judicial. Com isso, as Fazendas Públicas federais, estaduais e municipais, em algumas oportunidades passaram a requerer tais restrições também nas execuções fiscais, com suposto fundamento no art. 139, IV, do Código de Processo Civil. Continue lendo aqui.